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TÍTULO I


DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I – a soberania;

II – a cidadania;

III – a dignidade da pessoa humana;

IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

V – o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Ver mais em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

  • Argumento de autoridade: citar autores, especialistas, etc.
  • Argumento baseado no consenso: ideias gerais que são produto de discussões e acontecimentos do nosso tempo como, por exemplo: desenvolvimento deve ser sustentável; dificuldades de mobilidade na cidade de São Paulo; aumento da violência nos presídios do nordeste, etc.
  • Argumento baseados em exemplos: ao falar da homofobia, pode citar como exemplo o aumento dos casos de violência e até mesmo assassinatos no Brasil; ao elogiar as relações internacionais com o Mercosul, pode citar como exemplo a facilidade de tráfego entre os países que compõem o bloco, etc.
  • Argumento com base nas relações de causa e consequência: a falta de investimento na educação básica prejudica o trabalho dos profissionais em sala de aula; a falta de informações sobre os transtornos que a envolvem, causa um pré conceito, etc. .